Novo entendimento da ONU é analisado pelo desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca.
“Os chefes de estado decidiram priorizar a questão do desenvolvimento inclusivo, porque observaram que as pessoas com deficiência, de fato, não têm acesso a direitos humanos básicos, como ir e vir, livre expressão, educação, trabalho, saúde”, afirmou o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca sobre recente decisão da ONU, que estabelece a acessibilidade de pessoas com deficiência como aspecto próprio ao desenvolvimento sustentável. A Organização deliberou em setembro, na cidade de Nova York, durante a Conferência de Alto Nível dos Estados-membros. O desembargador compareceu na condição de observador, convidado pelo governo do estado de São Paulo, e creditado junto à ONU pela RIADIS (Rede Latino-americana de Organizações não governamentais de pessoas com deficiência e suas famílias).
Para o magistrado, que é presidente da Comissão de Acessibilidade do TRT-PR, a decisão da ONU revela uma nova estruturação do sistema de direitos humanos. “Nesse encontro, a Organização decidiu que, para a agenda pós-2015, a ideia de sustentabilidade será estendida para a percepção de que o desenvolvimento também deve ser acessível a todos. Não basta preservar o meio ambiente, natureza, cidades, temos que assegurar, também, que o desenvolvimento seja acessível a todos”. Segundo ele, a decisão da ONU significa que a sociedade tem que se moldar às peculiaridades de cada segmento que a compõe.
A nova postura também alarga o próprio conceito de acessibilidade: “Trata-se de acessibilidade não só para pessoas com deficiência, mas acessibilidade num conceito mais amplo, o de garantir a todos os grupos vulneráveis a plena participação social”, explicou.
O magistrado ressaltou ainda a percepção de que as limitações estão nas sociedades excludentes e não no indivíduo com deficiência: “O conceito de deficiência que foi construído pela Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência revela a percepção de que as limitações dos seres humanos, sejam físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais, ou sejam decorrentes de barreiras políticas, econômicas, religiosas, são erigidas socialmente e não se encontram nas pessoas, derivam, ao revés, das sociedades, as quais devem superá-las para que o sistema de direitos humanos sobreviva”. Enfatizando esta nova compreensão, o desembargador Ricardo Tadeu disse que “a deficiência está, doravante, situada na sociedade humana, na medida em que não assegura a cidadãos com atributos concernentes aos seus impedimentos, os recursos para que se incluam plenamente. Quanto maiores as barreiras sociais, maior será a deficiência imposta politicamente”.
Questionado se o Brasil é exemplo em política pela inclusão de pessoas com deficiência, o magistrado foi enfático ao responder que não, atribuindo à injustiça social esta realidade: “Considero que o Brasil é um dos países mais injustos, porque somos um país em que há uma injusta distribuição de renda.” Em seguida, ele considerou que as políticas públicas de distribuição de renda trouxeram progressos nos últimos anos, mas que ainda há muito a fazer: “É algo que vem sendo corrigido nos últimos dez anos, e tem chamado a atenção do mundo. Essas políticas públicas de distribuição de renda têm sido reconhecidas como revolucionárias e isso milita a nosso favor. Nós conseguimos incluir no mercado de consumo 40 milhões de pessoas que estavam fora. Isso impulsionou a nossa economia, mas ainda somos um país sumamente injusto, na distribuição de direitos, não só pra pessoas com deficiência, mas pra qualquer pessoa que está economicamente desfavorecida, idosos, minorias raciais, ou maiorias raciais, que são ainda tratadas de forma discriminatória, como são os negros no Brasil, que são maioria e ainda estão em condição de desvantagem. Quer dizer, ainda temos muito o que fazer, mas eu acho que a democracia, nossa jovem democracia, tem se voltado para essa preocupação inclusiva e se isso continuar nos próximos vinte anos, talvez a gente consiga ser um país justo.”
Ascom/TRT-PR
Texto: Márcio Franciso Lopes
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