Internet x Direito de Imagem - 2013-10-31

Você sabe o que fazer para divulgar fotos de pessoas e eventos sem ter problemas no futuro?

A internet tem modificado o modo de vida das pessoas e se transformou em uma grande ferramenta de trabalho. Diante disso, é muito comum que empresas e profissionais divulguem seus trabalhos na internet, como é o caso dos fotógrafos. Mas isso é permitido pela legislação? A imagem da pessoa fotografada ou mesmo o dono do evento fotografado podem se sentir lesados? 

Pois bem, é proibido utilizar-se de fotografia sem a autorização da pessoa retratada para fins comerciais. Portanto, se você o fez, pode ter uma ação ajuizada contra si por ferir o direito de imagem alheio e certamente haverá um pedido de indenização, além de tantos outros, como por exemplo, o pagamento de multa diária, caso o fotógrafo não retire da internet a imagem divulgada.

Mas como é feita esta autorização? O simples fato de uma pessoa deixar-se ser retratada por um profissional, já é considerada uma autorização? 

O consentimento, ou seja, a autorização para divulgação de imagens exige autorização expressa do retratado. O ideal é fazer um contrato onde estarão regidos os termos da prestação de serviço e inserir uma cláusula de autorização, a qual deve estar redigida com letras bem visíveis e grifadas, para que o retratado não afirme que a desconhecia.

Além disso, é interessante manter um cadastro de clientes bem atualizado, pois o fotógrafo pode contactar seu cliente, caso não tenha a autorização expressa.

Mas atenção, caso a foto seja utilizada com a finalidade evidentemente publicitária, como por exemplo propaganda de lojas e empreendimentos, o retratado também possui direito a uma remuneração por atuar como modelo. 

Só mais uma coisinha: Cuidado com o local de divulgação das fotografias! Sites pornográficos ou que maculem a imagem do retratado geram direito à indenização na certa, além da possibilidade de configuração de crime.

O importante é sempre deixar tudo bem claro, para que não restem dúvidas. Assim, dificilmente o retratado se sentirá lesado em divulgar suas belas fotografias.

Marcela Berlinck Pereira é advogada do ‘Nunes, Mendes & Berlinck, advogados associados’ em Londrina-PR.

 

OUTROS ARTIGOS NM&B
Acessibilidade vai além do apoio às Pessoas com Deficiência

Novo entendimento da ONU é analisado pelo desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca.

 

 

Negada revisão de contrato de leasing a pessoa que se diz impossibilitada de pagar as prestações.

Você sabe o que fazer para divulgar fotos de pessoas e eventos sem ter problemas no futuro?

Nunes, Mendes & Berlinck
advogados associados

Londrina - PR - R. Brasil, 1014 - Sala 1101 - 11o Andar - CEP 86010-200 - (43) 3028-2320 Jundiaí - SP - R. do Rosário, 765 - Sala 94 - 9º Andar - CEP 13201-015 - (11) 4586-2081 Santo Antônio da Platina - PR - R. Sete de Setembro, 912 - CEP 86430-000 - (43) 3534-3271
contato@nmb.adv.br | www.nmb.adv.br